Uma carta para salvar as bibliotecas, a leitura, a escrita e a cultura

As eleições já estão aqui e com elas vamos escolher pessoas que reconhecem a importância das bibliotecas e dos bibliotecários ou não? Com o objetivo de tornar evidente as urgências que, especialmente os bibliotecários sabem identificar, há uma semana atrás o Conselho Federal e o Conselho Regional de Biblioteconomia redigiram uma carta aberta direcionada aos candidatos à presidência do Brasil. No documento, são apontadas as graves carências que o país enfrenta atualmente nas áreas de cultura e educação, destacando como as bibliotecas se encaixam justamente no cerne dessa discussão.

Desafios e Fragilidades das Políticas Públicas Culturais

O acesso a esses espaços deveria ser garantido por leis que assegurassem permanentemente o direito do cidadão às bibliotecas, instituições que guardam conhecimentos milenares da humanidade e oferecem informação segura, cuja mediação por um bibliotecário é essencial em tempos de explosão informacional. Embora alguns progressos tenham sido feitos, ainda há retrocessos alarmantes que precisam ser sinalizados. O fechamento constante de bibliotecas, por exemplo, demonstra a fragilidade do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) dentro da estrutura do Ministério da Cultura. Espera-se que esse órgão integre e promova as mais de cinco mil bibliotecas públicas espalhadas pelo país, mas o cenário atual revela a incompreensão do Estado brasileiro quanto à potência desses equipamentos para contribuir com a qualidade da educação, da cidadania e da democracia.

O Panorama do Analfabetismo no Brasil e o Contexto Regional

Em 2025, a PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, realizada pelo IBGE) registrou que o Brasil ainda possui 8,4 milhões de pessoas analfabetas com 15 anos ou mais. Embora esse número represente uma queda de 4,9% em relação ao ano anterior, permitindo que o índice geral ficasse abaixo de 5% pela primeira vez desde o início da série histórica em 2016, os contrastes regionais permanecem severos.

O Nordeste ainda concentra mais da metade das pessoas que não sabem ler e escrever no país, totalizando 4,8 milhões de cidadãos (57,4% do total nacional). A taxa da região ficou em 10,6%, o que representa mais que o dobro da média brasileira. Apesar de a queda nacional ser uma notícia positiva, não podemos permitir retrocessos. Com a decisão que será tomada nas urnas neste final de semana, a realidade pode reverter para um cenário negativo.

Já com relação ao estado da Paraíba, tomou-se nota de que este foi o terceiro estado do Brasil com a maior taxa de analfabetismo na população em 2025, com 11,6%. Embora esse número seja o mais positivo do estado nos últimos 10 anos, a Paraíba ainda ocupa a posição de terceiro estado com a maior taxa de analfabetismo do país, ficando atrás apenas do Piauí e de Alagoas.

A Defesa dos Direitos Constitucionais e a Busca por Investimentos

Por meio da carta aberta, os órgãos representantes da área tornam evidentes as leis, os artigos e, principalmente, as garantias da Constituição Federal de 1988 que mencionam os direitos à educação, à cultura, ao ensino, à leitura e à escrita. Devemos fazer valer os planos nacionais do setor, lutando para que exista ao menos uma biblioteca pública ativa em cada município e para que as unidades já existentes recebam os recursos necessários para reformas, mobiliário, modernizações e tudo que possa fazer com que cada usuário que busca as informações se sinta mais acolhido para acessar esses espaços e para que seu caminho até cada uma delas – sejam elas físicas ou virtuais – seja facilitado e não o oposto. Só assim o direito de cada cidadão será plenamente respeitado.

Leia a carta na íntegra:

Aos candidatos e candidatas à Presidência da República

CARTA ABERTA BIBLIOTECAS PARA UM PAÍS MELHOR

Excelentíssima(o)s candidata(o)s,

As bibliotecas são produtos e ferramentas das civilizações, guardiãs da memória humana, repositórios do conhecimento acumulado pela humanidade desde a invenção da escrita e instrumentos fundamentais para o desenvolvimento social, cultural, educacional, científico-tecnológico, político e econômico de uma nação.

Apesar da sua inquestionável importância, a sua disseminação entre nós é lenta, desigual e descontínua. As políticas públicas destinadas a garantir a toda população brasileira o acesso pleno a esse estratégico equipamento cultural se arrastam desde a criação de nossas primeiras bibliotecas no Brasil Império.

Cientes de que a biblioteca é o espaço por excelência da prestação de informações seguras, que articula com maestria a educação e a cultura, custodiando e disseminando as fontes de nossa cultura, recebemos com alegria a Constituição Federal de 1988, que assegura o pleno acesso à informação (Art. 5º, XIV, 220) e o desfrute do patrimônio cultural (Arts. 216-217).

Ao fechamento de bibliotecas associa-se a condição de fragilidade do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), da estrutura do Ministério da Cultura, pouco apoiado no sentido de cumprir sua missão de integrar e promover as mais de cinco mil bibliotecas públicas espalhadas pelo País, o que revela a incompreensão do Estado Brasileiro quanto a potencialidade das bibliotecas de aferir qualidade à educação, à cidadania e mesmo à democracia no quanto se sustentem em boa informação.

Apesar da situação de precariedade pela qual passam as bibliotecas, a partir das leis 12.244/2010, de Universalização de Bibliotecas Escolares e 13.696/2018, da Política Nacional de Leitura e Escrita, conquistamos alguns avanços regulatórios recentes como a aprovação da Lei 14.837, de 2024, que determina a implantação de um Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE); com o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) 2026-2036, instituído pela Portaria Interministerial MinC/MEC nº 12 em abril de 2026; e ainda com a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), por meio da Lei nº 15.360, de 25 de março de 2026, que inclui a biblioteca como componente da estrutura escolar.

Apesar desses avanços, há muito a ser feito. Nesse sentido e considerando o papel da biblioteca na formação de leitores, com a inclusão social, o desenvolvimento econômico, a consciência política, o combate a todas as formas de preconceito, a valorização da cultura, o fortalecimento da democracia, os avanços científicos e tecnológicos, propomos aos candidatos à Presidência da República as seguintes linhas de ação:

Avançar na regulamentação e implantação da Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, priorizando o financiamento das bibliotecas de acesso público, o que permitirá a qualificação dos espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação e pessoal, conforme expressamente previsto no ato normativo supracitado (art. 3º, IV).

Garantir a presença de, pelo menos, uma biblioteca pública em cada município brasileiro por meio do fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP).

Apresentar e atuar pela aprovação de proposição legislativa que estabeleça percentual mínimo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinado à criação e manutenção das bibliotecas escolares, equipamento obrigatório por força normativa (Lei nº 12.244/2010).

Garantir que todos os reclusos em estabelecimentos prisionais tenham acesso à biblioteca, direito este garantido por meio da Lei de Execuções Penais de nº 7.210/1984 (art. 21).

Nomear bibliotecário para o cargo de Presidente da Fundação Biblioteca Nacional. Tal medida, além de denotar respeito ao ordenamento jurídico, que determina ser de competência exclusiva do bacharel em Biblioteconomia a administração e direção das bibliotecas (Lei nº 4.084/1962, art. 6º, d; Decreto nº 56.725, art. 8º, III), potencializará a missão daquele equipamento cultural, um dos mais importantes do País.

Continuidade na nomeação de bibliotecário para a coordenação do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, possibilitando, assim, que esta rede seja adequadamente gerida por pessoas com competência específica, obedecendo, ademais, a diploma normativo (Lei nº 4.084/1962, art. 6º, d; Decreto nº 56.725, art. 8º, III).

Promover o livro, a leitura e as bibliotecas por meio de campanhas publicitárias permanentes, em todos os meios de comunicação social.

Implantar, na estrutura do Ministério da Educação, o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE) conforme previsto na Lei 14.837/2024;

Viabilizar formas de financiamento para a implantação, reforma, manutenção e aprimoramento da infraestrutura das bibliotecas públicas e escolares, prioritariamente nas localidades mais carentes.

Brasília, 25 de setembro de 2026.

Sistema CFB/CRB

(Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biblioteconomia)

admin

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *